Você sabia que os moradores da cidade de São Paulo já podem consultar os valores do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) deste ano?
O IPTU é um imposto brasileiro de ordem municipal que é cobrado a pessoas que possuem uma propriedade imobiliária – ou seja, uma propriedade construída – dentro de uma região urbanizada, seja ele comercial ou residencial. Ele é cobrado de forma anual a todos os proprietários de imóveis e a não realização do pagamento pode causar grandes problemas ao contribuinte, que vão desde multa por atraso até ao leilão do imóvel.
As informações gerais do pagamento do imposto já estão disponíveis no site oficial da prefeitura de São Paulo, assim como as datas de vencimento. Por isso, no artigo de hoje, vamos compartilhar essas informações e tirar as principais dúvidas de quem precisa pagar esse imposto, para não ter complicações.
E então, se interessou pelo conteúdo? Continue lendo nosso artigo e veja as principais informações acerca do pagamento do IPTU São Paulo 2023 e saiba o que fazer para não ficar inadimplente.
Como consultar e pagar o IPTU São Paulo?

Os moradores da cidade de São Paulo podem consultar através do site oficial da Prefeitura de São Paulo, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Para isso, basta colocar os números do cadastro do imóvel, digitar o código mostrado na tela e clicar em consultar. Ao carregar a página, o site irá disponibilizar o boleto referente ao seu pagamento.
O pagamento do boleto pode ser realizado em agências bancárias ou nas casas lotéricas, independentemente de estar na data de vencimento ou em atraso. O pagamento poderá ser feito a vista com desconto de 3%, desde que seja realizado antes do vencimento ou parcelado em até 10 prestações mensais iguais e sem juros.
Assim como no ano passado, o envio mensal de boletos de pagamento do imposto só será efetuado para os contribuintes que pagarem o IPTU a vista. No caso dos contribuintes que optarem por pagar o imposto de forma parcelada, os boletos para pagamento das parcelas serão enviados em um único formulário até 5 dias antes do vencimento da segunda parcela. É importante que você identifique qual boleto deverá ser pago em cada uma das datas de vencimento.
Caso o contribuinte pague a parcela errada, o débito dessa parcela ficará quitada e o débito da parcela que não foi paga continuará pendente. Sendo assim, para sanar essa dívida e evitar maiores complicações, o contribuinte deverá fazer o pagamento da parcela vigente, evitando o atraso do pagamento e suas consequências.
Vale ressaltar que, caso a data de vencimento seja em um dia que não tem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil. A partir desse dia, começa a ser colocada em prática a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. Além disso, a partir do mês seguinte ao vencimento, começa a incidir de forma acumulativa a atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
Onde pagar o IPTU São Paulo?
A partir do dia 15 de janeiro é feito o lançamento anual do IPTU que é enviado pelo correio conforme o calendário divulgado no Edital do IPTU 2023. O vencimento desses boletos ocorre no dia escolhido pelo contribuinte, que pode ser nos dias 9 ou 14 de cada mês. A consulta do IPTU é realizada exclusivamente através do site da prefeitura de São Paulo, onde será disponibilizado o boleto referente ao seu pagamento.
Confira agora quais as formas de pagamento do IPTU 2023:
– Através dos boletos enviados pela Prefeitura de São Paulo ou pelas segundas vias emitidas na internet;
– Através dos terminais de autoatendimento, ou seja, de caixas eletrônicos com boleto;
– Através do site do seu banco;
– Através dos Guichês de caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais;
– Através do Pagamento Online pelos bancos, sem a necessidade de um boleto. A forma de acesso depende de qual banco você está utilizando, mas para consegui-lo é necessário fornecer o número do cadastro do imóvel – Número de contribuinte ou SQL;
– Através do débito automático em conta-corrente.
Em caso de atraso, os boletos enviados pela prefeitura não podem ser utilizados. Por isso, o contribuinte tem duas opções: realizar o pagamento através da 2ª via do boleto no site da prefeitura ou através das modalidades online. Ambas as formas de pagamento já irão incluir os devidos acréscimos necessários.
O pagamento do IPTU através do débito automático é uma ótima alternativa, visto que, é uma forma prática para evitar cobranças de multas por atraso. Lembrando que, o débito automático é válido apenas para quem opta pelo pagamento de forma parcelada.
Se você já utilizou essa alternativa para o pagamento do imposto nos anos anteriores, essa opção continua válida para este ano. Nesse caso, as parcelas de 2023 serão devotadas automaticamente da conta-corrente que havia sido indicada pelo contribuinte quando solicitou o pagamento por débito automático.
Passo a passo
Entretanto, se você ainda não utilizou essa alternativa, basta seguir o passo a passo abaixo:
1. Primeiramente, efetue o pagamento da primeira parcela de 2023 diretamente na agência, caixa eletrônico ou pela internet.
2. Em seguida, preencha a autorização que é enviada junto da notificação de lançamento ou a obtenha através da aba Consulta IPTU 2023 e a entregue no seu banco até a data de vencimento da primeira parcela.
3. A partir da segunda parcela, o pagamento do imposto já será efetuado por débito automático, na data do seu vencimento.
Tal autorização continuará valendo para os anos seguintes. Sendo assim, caso o contribuinte queira cancelar o pagamento por débito automático, ele deverá solicitar o cancelamento no seu banco.
Quais são os valores?

A partir do início de janeiro, os contribuintes da cidade de São Paulo, passaram a receber a notificação de lançamento do IPTU.
Este ano, os valores unitários do metro quadrado da construção e do terreno, que são utilizados para a base do cálculo do imposto, foram atualizados em 5,5%. Além disso, os imóveis que tiveram o valor do IPTU reajustado em 2021, através da atualização da Planta Genérica de Valores, também pode ter o valor do seu imposto reajustado em 2023, no limite da trava de 5,79%.
Por fim, ainda existem alguns casos nos quais o imposto pode ter um aumento superior a esses índices. São estes:
– Caso o imóvel tenha tido uma ampliação da área construída ou passou por alguma reforma, pode ter um aumento superior dos índices publicados.
– Caso o contribuinte tenha perdido algum benefício em relação ao imposto, pode ter um aumento superior.
– Caso o seu imóvel tenha sido fiscalizado em relação a dados cadastrais desatualizados, isso também pode impactar no valor do IPTU, trazendo como consequência, um aumento superior aos índices.
Como saber se tenho parcelas do IPTU em atraso?
Após a leitura acima, ficou evidente que o atraso do pagamento do IPTU pode causar alguns transtornos. Afinal, por lei, os municípios têm direito a cobrar juros e multas aos contribuintes inadimplentes. Além disso, em casos em que o atraso é muito grande, o imóvel pode ser leiloado, para sanar as dívidas. Por isso, é muito importante ficar atento às datas de vencimento. Entretanto, se você já está com o IPTU em atraso, vamos disponibilizar algumas dicas para te ajudar a acabar com essa dívida.
Primeiramente, é importante que você faça uma consulta de débitos. Através dessa consulta, você terá noção de quanto você está devendo e dos acréscimos que foram adicionados nessa dívida. Para isso, basta entrar no site da prefeitura de São Paulo, buscar por IPTU, adicionar os seus dados e em seguida, o site disponibilizará uma página com as suas dívidas. Entretanto, caso você queira consultar a dívida pessoalmente, bastar ir até o setor de dívida ativa da sua cidade.
Agora, após consultar a sua dívida, você pode tentar negociar com o departamento de dívida da cidade de São Paulo. Em seguida, você deve ficar atento ao local e os horários de atendimento para pagar o seu imposto atrasado, para não gerar mais complicações. Você pode pagar o IPTU em atraso a vista ou através de um parcelamento dos débitos. Vale ressaltar que, independentemente da forma de pagamento, as taxas e os juros serão cobrados de qualquer forma.
Depois de realizar o acordo com o município, de como você vai pagar este imposto, você deverá iniciar o pagamento. A prefeitura de São Paulo disponibiliza o pagamento através de boletos que podem ser pagos em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou pela própria internet.
Segundo a legislação brasileira, os impostos que não foram cobrados na dívida ativa do município, em até 5 anos, podem prescrever. Entretanto, mesmo que você não tenha recebido nenhuma notificação, suas parcelas podem estar inseridas na dívida ativa. E, nesse caso, a cobrança não prescreve. Portanto, é muito importante que você acompanhe o setor de dívidas ativas, para ficar atento as novas notificações.
Em casos de dívidas recentes, o município costuma notificar o contribuinte para que ele regularize a situação. Entretanto, se o pagamento não for realizado, cabe a aplicação da multa e da inclusão da pessoa na Dívida Ativa do Município.
Sendo assim, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entra nas listas de inadimplência do Serasa, SPC e entre outros, o que traz como consequência, a impossibilidade da realização de empréstimos. Já, em casos de atrasos a longo prazo, o município ainda pode solicitar a penhora ou até o leilão da propriedade para sanar as dívidas do contribuinte com o IPTU.
Como emitir a segunda via de IPTU?

Se a Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto – boleto para pagamento – não tenha chegado até você, nesse caso, pode recorrer à emissão da segunda via do IPTU.
A segunda via pode ser emitida através do site da Prefeitura de São paula das seguintes formas:
– Em forma de boleto para pagamento da parcela única do IPTU
– Em forma de boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do IPTU não pagas, enquanto ainda não foram debitadas na Dívida Ativa. Afinal, após o vencimento, o sistema calcula os acréscimos legais correspondentes a data de emissão do boleto.
Vale ressaltar que, para a emissão da segunda via do imposto, deverão ser informados a senha do solicitante, o número do cadastro do imóvel – SQL – e o exercício da notificação a ser emitida. Nesses casos, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do solicitante serão identificados e sinalizados na emissão.
Lembre-se que, é muito importante ficar atento a esses detalhes e as datas de vencimento, visto que, o atraso do pagamento desse imposto pode trazer algumas consequências para os contribuintes inadimplentes
Conclusão
Agora que você já está por dentro das obrigações de quem possui qualquer tipo de imóvel dentro de uma área urbana, que tal buscar a sua propriedade?
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E não se esqueça que o pagamento do IPTU, assim como todo imposto, requer obrigações que se não forem cumpridas, podem trazer consequências. Por isso, fique atento as informações disponibilizadas pelo site da prefeitura e nas datas de vencimento, evitando assim, qualquer tipo de estresse.