Você está pensando em alugar um imóvel para morar com sua família, mas não sabe como fazer um modelo de contrato de locação de imóvel que seja seguro e justo para ambas as partes? Então, este artigo é para você!
O contrato de locação de imóvel é um documento que estabelece as condições e as obrigações entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino). Ele é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros.
Neste texto, vamos abordar detalhadamente como fazer um contrato de aluguel de imóvel, quem deve pagar, quais os modelos, se é necessário o registro em cartório, como pode ser validado e como a VicToire se atenta neste processo. Confira!
O que é um contrato de locação de imóvel?
Um modelo de contrato de locação de imóvel é um documento que formaliza o acordo entre o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário) sobre as condições do aluguel, como:
- Valor do aluguel e forma de pagamento;
- Prazo da locação e possibilidade de renovação;
- Garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, caução etc.);
- Responsabilidades sobre as despesas do imóvel (IPTU, condomínio, água, luz etc.);
- Direitos e deveres do locador e do locatário;
- Penalidades em caso de descumprimento do contrato;
- Cláusulas especiais (vistoria, benfeitorias, rescisão antecipada etc.).
O contrato de locação de imóvel deve ser elaborado com clareza e objetividade, evitando termos ambíguos ou contraditórios. Além disso, ele deve respeitar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as relações entre locadores e locatários.
Saiba mais: Lei do inquilinato: tudo sobre o assunto.
O que colocar no contrato de locação de imóvel?

Para fazer um modelo de contrato de locação de imóvel, é preciso incluir as seguintes informações:
Qualificação das partes
Nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço do locador e do locatário. Se houver fiador ou corretor envolvido na negociação, também devem ser qualificados.
Descrição do imóvel
Endereço completo, metragem, número de cômodos, vagas de garagem, características e estado de conservação do imóvel. É recomendável anexar fotos e laudo de vistoria.
Valor do aluguel e forma de pagamento
Valor mensal do aluguel em reais, data e forma de pagamento (boleto bancário, depósito em conta, etc.), índice e periodicidade de reajuste (geralmente anual pelo IGP-M), multa e juros em caso de atraso ou inadimplência.
Prazo da locação e possibilidade de renovação
Duração do contrato em meses ou anos, data de início e término da locação, possibilidade ou não de prorrogação automática ou mediante aviso prévio.
Garantias locatícias
Tipo de garantia escolhida pelas partes para assegurar o cumprimento do contrato. As mais comuns são:
- Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência do locatário);
- Seguro-fiança (seguro contratado pelo locatário junto a uma seguradora que garante o pagamento do aluguel em caso de inadimplência);
- Caução (depósito em dinheiro ou bens equivalente a até três meses de aluguel que fica retido pelo locador até o fim do contrato).
Responsabilidades sobre as despesas do imóvel
Definição de quem deve pagar as despesas ordinárias (água, luz, gás, condomínio, IPTU, etc.) e extraordinárias (reformas estruturais, pintura, troca de instalações, etc.) do imóvel.
Em geral, as despesas ordinárias ficam a cargo do locatário e as extraordinárias do locador, mas isso pode variar conforme o acordo entre as partes.
Direitos e deveres do locador e do locatário
Especificação dos direitos e deveres de cada parte, como:
- O locador deve entregar o imóvel em boas condições de uso e manutenção, respeitar a privacidade e a tranquilidade do locatário, fornecer recibo de pagamento do aluguel, etc.;
- O locatário deve pagar o aluguel em dia, zelar pelo imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições que recebeu, permitir a vistoria do locador ou de seu representante, etc.
Penalidades em caso de descumprimento do contrato
Estipulação das multas e sanções aplicáveis em caso de violação das cláusulas contratuais, como: rescisão do contrato, perda da garantia locatícia, cobrança judicial, etc.
Cláusulas especiais
Inclusão de cláusulas específicas que sejam relevantes para o contrato, como:
- Vistoria inicial e final do imóvel;
- Benfeitorias realizadas pelo locatário (se podem ou não ser indenizadas pelo locador);
- Rescisão antecipada (se há ou não multa proporcional ao tempo restante do contrato);
- Sublocação ou cessão do imóvel (se são ou não permitidas), etc.
Quem deve pagar pelo contrato de locação?
O modelo de contrato de locação de imóvel é um documento particular que não exige a intervenção de um profissional habilitado para sua elaboração. No entanto, muitas vezes as partes optam por contratar um corretor de imóveis ou uma imobiliária para intermediar a negociação e redigir o contrato.
Nesse caso, quem deve pagar pelo contrato de locação é quem contratou o serviço. Em geral, o custo é dividido entre o locador e o locatário, mas isso pode variar conforme o acordo entre as partes.
Além disso, se o contrato for registrado em cartório, há uma taxa a ser paga pelo serviço. Essa taxa também pode ser dividida entre o locador e o locatário ou ficar a cargo de apenas uma das partes.
Quais os modelos de contrato de locação de imóvel?

Existem diversos modelos de contrato de locação de imóvel disponíveis na internet ou em livrarias jurídicas. No entanto, é importante lembrar que cada contrato deve ser adaptado à realidade e às necessidades das partes envolvidas.
Por isso, antes de usar um modelo pronto, é recomendável verificar se ele contém todas as informações e cláusulas necessárias para o seu caso. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para revisar o contrato e evitar problemas futuros.
Existe a necessidade de registro em cartório?
O registro em cartório não é obrigatório para a validade do contrato de locação de imóvel. No entanto, ele pode trazer algumas vantagens para as partes, como:
- Dar publicidade ao contrato, tornando-o conhecido por terceiros;
- Garantir a preferência do locatário na compra do imóvel, caso o locador decida vendê-lo durante a vigência do contrato;
- Impedir que o novo proprietário rescinda o contrato antes do prazo estipulado, caso o imóvel seja vendido durante a vigência do contrato;
- Facilitar a execução judicial do contrato em caso de inadimplência ou descumprimento das cláusulas.
O registro em cartório deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localiza o imóvel.
Para isso, é preciso apresentar o contrato original assinado pelas partes e reconhecido firma das assinaturas. Além disso, é preciso pagar uma taxa que varia conforme o valor do aluguel e o prazo da locação.
Quando o contrato não é registrado em cartório tem valor?

O modelo de contrato de imóvel não registrado em cartório tem valor jurídico entre as partes. Ele é considerado um documento particular que prova a existência da relação locatícia e os direitos e deveres decorrentes dela.
No entanto, como vimos anteriormente, o registro em cartório pode trazer algumas vantagens para as partes que optarem por ele, como dar publicidade ao contrato, garantir a preferência do locatário na compra do imóvel, impedir que o novo proprietário rescinda o contrato antes do prazo estipulado e facilitar a execução judicial do contrato em caso de inadimplência ou descumprimento das cláusulas.
Portanto, é uma decisão que deve ser avaliada com cuidado pelas partes, levando em conta os custos e os benefícios envolvidos.
Como fazer a validação do contrato de locação de imóvel?
Para validar o modelo de contrato de locação de imóvel, é preciso que as partes assinem o documento e reconheçam firma das assinaturas em cartório.
Isso significa que elas devem comparecer pessoalmente ao cartório e apresentar seus documentos de identidade para comprovar que são as mesmas pessoas que assinaram o contrato.
O reconhecimento de firma é uma forma de garantir a autenticidade das assinaturas e evitar fraudes ou falsificações. Ele pode ser feito de duas formas: por semelhança ou por autenticidade.
No reconhecimento por semelhança, o cartório compara as assinaturas do contrato com as assinaturas já registradas no livro de firmas do cartório. Nesse caso, não é necessário que as partes estejam presentes no cartório, mas apenas que tenham aberto firma anteriormente.
No reconhecimento por autenticidade, o cartório confirma as assinaturas do contrato na presença das partes, que devem assinar novamente o documento diante do tabelião. Nesse caso, é necessário que as partes estejam presentes no cartório, mas não é preciso que tenham aberto firma anteriormente.
O reconhecimento de firma tem um custo que varia conforme o tipo e o cartório escolhido. Em geral, o reconhecimento por autenticidade é mais caro do que o reconhecimento por semelhança.
Como a VicToire Imóveis se atenta neste processo?
A VicToire é uma empresa especializada em imóveis e mercado imobiliário que oferece soluções completas para quem quer alugar um imóvel com segurança e tranquilidade.
Ela se atenta a todo o processo de locação de imóvel, desde a busca pelo imóvel ideal até a elaboração e validação do contrato de locação.
A VicToire conta com uma equipe de corretores qualificados e experientes que auxiliam os clientes em todas as etapas da negociação, esclarecendo dúvidas, orientando sobre as melhores opções e cuidando dos detalhes burocráticos.
Além disso, oferece modelos de contrato de locação de imóvel atualizados e adequados à legislação vigente, garantindo a segurança jurídica das partes. A marca também se responsabiliza pelo registro em cartório do contrato, caso as partes optem por ele, arcando com os custos envolvidos.
A VicToire ainda oferece serviços de administração de imóveis, como cobrança de aluguel, repasse ao proprietário, emissão de recibos e notas fiscais, controle de despesas, vistoria periódica, manutenção preventiva e corretiva, entre outros. Com a VicToire, você pode alugar um imóvel com rapidez, facilidade e confiança!
Saiba mais: Comprar ou alugar um imóvel? Saiba como tomar a melhor decisão.
Perguntas frequentes sobre contrato de locação de imóvel

A seguir, vamos responder algumas das perguntas mais comuns sobre modelo de contrato de locação de imóvel:
O que acontece se o locatário não pagar o aluguel?
Se o locatário não pagar o aluguel no prazo estipulado no contrato, ele estará sujeito às penalidades previstas no documento, como multa, juros e correção monetária.
Além disso, ele poderá ser cobrado judicialmente pelo locador ou pela garantia locatícia (fiador ou seguradora), podendo ter seus bens penhorados para quitar a dívida.
O locador também poderá pedir a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel, desde que notifique o locatário com antecedência e respeite o prazo legal de 30 dias.
O locatário pode devolver o imóvel antes do fim do contrato?
Sim, o locatário pode devolver o imóvel antes do fim do contrato, desde que comunique o locador com antecedência e pague a multa proporcional ao tempo restante do contrato, se houver. A multa deve ser calculada de acordo com o valor do aluguel e o período que falta para o término da locação.
Por exemplo: se o contrato é de 12 meses, o aluguel é de R$1.000,00 e o locatário quer devolver o imóvel no sexto mês, ele deverá pagar uma multa de R$500,00 (metade do valor do aluguel multiplicado pelo número de meses que faltam para o fim do contrato).
O locador pode aumentar o aluguel a qualquer momento?
Não, o locador não pode aumentar o aluguel a qualquer momento. O valor do aluguel só pode ser reajustado conforme o índice e a periodicidade estabelecidos no contrato, geralmente uma vez por ano pelo IGP-M.
O locador também pode propor um novo valor para o aluguel na renovação do contrato, mas deve comunicar o locatário com antecedência e negociar com ele. Se não houver acordo entre as partes, o locatário pode optar por encerrar o contrato e devolver o imóvel.
O locatário pode fazer reformas ou benfeitorias no imóvel?
Sim, o locatário pode fazer reformas ou benfeitorias no imóvel, desde que tenha a autorização prévia e por escrito do locador. As reformas ou benfeitorias podem ser classificadas em três tipos:
- necessárias (aquelas que visam conservar ou evitar a deterioração do imóvel);
- úteis (aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel);
- voluptuárias (aquelas que embelezam ou melhoram o aspecto do imóvel).
O locatário tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias e úteis, mas não pelas voluptuárias. A indenização deve ser paga pelo locador no fim do contrato ou compensada no valor do aluguel, conforme acordado entre as partes.
O locatário pode sublocar ou ceder o imóvel?
O locatário só pode sublocar (alugar parte ou todo o imóvel para outra pessoa) ou ceder (transferir os direitos e deveres do contrato para outra pessoa) o imóvel se houver a autorização prévia e por escrito do locador.
Caso contrário, ele estará violando uma das cláusulas contratuais e poderá ser penalizado com a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.
Conclusão
Um modelo de contrato de locação bem elaborado é a base de uma relação harmoniosa entre locador e locatário, proporcionando o espaço, a segurança e a tranquilidade que sua família merece.
Com o conhecimento e o suporte certos, você está no caminho certo para conquistar o seu novo lar e criar um ambiente acolhedor para sua família. E, para isso, conte com a VicToire Imóveis!
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